Descrição
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL N°. 428/95 DE 04 DE SETEMBRO DE 1995 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA APOLITICA DE ATENDIMENTO INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE BELA CRUZ.
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