DISPENSA: 2024.011 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 18/06/2024

Data da divulgação do extrato: 18/06/2024

Data da ratificação: 18/06/2024

Valor estimado: R$ 35.933,31


Motivo da escolha da origem
A proponente F DE A DOS SANTOS CONTROLE ADMINISTRATIVO foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, podea Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.


Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente F DE A DOS SANTOS CONTROLE ADMINISTRATIVO, inscrita no CNPJ/MF Nº 10.892.300/0001-86, com o valor de R$ R$ 31.500,00 (trinta e um mil, quinhentos reais).


Fundamentação legal
Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, cabendo registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes. A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço. De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289: "Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus dausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação". A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.


Informações do objeto
CONTRATAR SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO DE APOIO ADMINISTRATIVO, COMPREENDENDO ORIENTAÇÕES, TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E CONSULTORIA JUNTO A CONTROLADORIA E AS UNIDADES EXECUTORAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – SCI, DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA CRUZ, BUSCANDO MANTER E FORTALECER A BOA QUALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO, VISANDO AINDA A IMPLEMENTAÇÃO E O CUMPRIMENTO DE TODAS AS NORMAS E REGULAMENTOS VIGENTES NO PAÍS.

Data da divulgação da ratificação:

18/06/2024

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/06/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISO DA UNIDADE GESTORA
18/06/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE
18/06/2024 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO CAMILA CAROL DE MARIA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO CAMILA CAROL DE MARIA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO LEANDRO DE SA COELHO NETO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE BELA CRUZ EGBERTO ALVES DE SOUSA GERENCIADOR
Informações dos participantes
Participante Resultado
F DE A DOS SANTOS CONTROLE ADMINISTRATIVO - ME Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

05/07/2024 - 09:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

CAMILA CAROL DE MARIA

21/06/2024 - 09:00

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ABERTA

CAMILA CAROL DE MARIA

21/06/2024 - 09:00

ATA DA SESSÃO

ABERTA

CAMILA CAROL DE MARIA

18/06/2024 - 10:51

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

CAMILA CAROL DE MARIA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
edital  1KB  pdf   
ata sessão  1KB  pdf   
desistência  1KB  pdf   
ata sessao 2  1KB  pdf   
adjudicação e homologação  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
05/07/2024 CONTRATO ORIGINAL 202407050001 2024 F DE A DOS SANTOS CONTROLE ADMINISTRATIVO - ME 31.500,00

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