DISPENSA: 2024.014 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 29/07/2024

Data da divulgação do extrato: 29/07/2024

Data da ratificação: 29/07/2024

Valor estimado: R$ 23.083,35


Motivo da escolha da origem
A proponente F. DAS C. LOURENCO ALVES ASSESSORIA foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, podea Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.


Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente F. DAS C. LOURENCO ALVES ASSESSORIA, inscrita no CNPJ/MF Nº 22.676.276/0001-27, com o valor de R$ R$ 14.000,00 (catorze mil reais).


Fundamentação legal
Conforme a Lei Federal acima mencionada ficou alterado o valor para a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, cabendo registrar que os referidos valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. Trata-se da hipótese de dispensa de licitação mais comum na rotina do administrador público, sendo um importante instrumento de gestão, pois permite atender às demandas de caráter e eventual, muitas vezes urgentes. A correta caracterização da dispensa em razão do valor pressupõe uma rica e criteriosa pesquisa de preços no mercado, como forma de combater a tendência de os preços se aproximarem do valor limite da contratação ou, em outras palavras, evitando que o procedimento, por ser menos formalista, induza o sobrepreço. De fato, os fornecedores, ao vislumbrarem a possibilidade de se obterem ganhos maiores em um processo no qual a competição é mais limitada, tendem a inflar suas propostas, induzindo a administração a uma contratação antieconômica. Nas palavras do doutor Marçal Justen Filho (2004, p. 236)1, "A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública." Por fim, na inteligência de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em Contratação Direta sem licitação, Ed. Brasília Jurídica, 5a Edição, p. 289: "Para que a situação possa implicar dispensa de licitação, deve o fato concreto enquadrar-se no dispositivo legal, preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação dispensável previstas expressamente na lei, numerus dausus, no jargão jurídico, querendo significar que são aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação". A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório e sendo assim presente contratação atende ao disposto no Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS PARA DOCUMENTOS DIGITAIS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELA CRUZ/CE.

Data da divulgação da ratificação:

29/07/2024

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/07/2024 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
29/07/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISO DA UNIDADE GESTORA
29/07/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO CAMILA CAROL DE MARIA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO CAMILA CAROL DE MARIA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO LEANDRO DE SA COELHO NETO
Informações dos participantes
Participante Resultado
F DAS C LOURENÇO ALVES ASSESSORIA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

05/08/2024 - 09:00

PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

FECHADA

CARLOS ALEXANDRE DE PAULO

02/08/2024 - 09:00

PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO

FECHADA

CARLOS ALEXANDRE DE PAULO

01/08/2024 - 09:00

ATA DA SESSÃO

ABERTA

CAMILA CAROL DE MARIA

01/08/2024 - 09:00

RESULTADO DAS PROPOSTAS

ABERTA

CAMILA CAROL DE MARIA

01/08/2024 - 09:00

RESULTADO DA HABILITAÇÃO

ABERTA

CAMILA CAROL DE MARIA

29/07/2024 - 10:37

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

CAMILA CAROL DE MARIA

29/07/2024 - 09:00

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ABERTA

CAMILA CAROL DE MARIA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
edital  1KB  pdf   
ata  1KB  pdf   
adjudicação e homologação  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
05/08/2024 CONTRATO ORIGINAL 202408050001 2024 F DAS C LOURENÇO ALVES ASSESSORIA 14.000,00

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito