* DIÁRIA ESPECIAL ACIMA DE 30 KMALTERA O CAPUT DO ART. 6º E O ART. 8ºB DA LEI 863/2019, DE 29 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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